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Edson Onodera, Advogado
Edson Onodera
Comentário · há 5 meses
"Coisa julgada" é garantia constitucional. Mas parece que estamos em outras épocas. Tem muita coisa na constituição que não funciona mais. Essa é mais uma delas. Prevalece a vontade de certos "iluminados".
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Edson Onodera, Advogado
Edson Onodera
Comentário · há 3 anos
Boa postagem, Dra. Nanci. Entretanto, me parece que estou com a mesma (má) percepção de vários colegas. "Tudo continua como antes; só mudaram a embalagem". Aqueles que pagam as anuidades da Ordem sentem-se ultrajados com tantas regulamentações; é a entidade que, do alto de sua sabedoria, se arroga a determinar o que os advogados podem ou não fazer, como se estes profissionais fossem ignorantes da lei ou dos princípios jurídicos. "Bem como é necessário que toda qualquer informação sejam (seja) objetivas (objetiva) e verdadeiras (verdadeira)" - é um pressuposto pouco honroso: supõe que o advogado vai anunciar "tergiversando" ou até falseando informações. Muitas pessoas detestam ver publicidade sobre determinado produto (ressaltando tantas qualidades) mas omitindo preço porque infelizmente existe a prática do "valor conforme a cara do freguês". Aliás, por causa disso é hábito (ou norma) os restaurantes deixarem os preços dos pratos bem visíveis. Mas, na advocacia isso é proibido! Não é errado anunciar, a meu ver algo como "Dr. Silva - consultas jurídicas a partir de R$ 300,00". Fizeram do termo "mercantilização" como algo abjeto, mas a realidade prática é que trabalhos de advocacia precisam "ser vendidos"; por que não? Advogados de hoje não são como os aristocratas da Baixa Idade Média, os bacharéis ("bas chevallier") que eram sustentados financeiramente por reis e senhores feudais; precisam vender. Penso que é preciso LIBERDADE para a "profissão liberal" que é a advocacia. Com ou sem regulamentação, excessos e deslizes do exercício profissional continuarão a existir e nada impede que venham punições disciplinares. Em suma, essa nova regulamentação muda pouco (ou nada) do que já existia. "SMJ".
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