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Edson Onodera
Comentários
(
249
)
Edson Onodera
Comentário ·
há 5 meses
A relativização da coisa julgada no direito tributário: um entendimento do STF
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 meses
"Coisa julgada" é garantia constitucional. Mas parece que estamos em outras épocas. Tem muita coisa na
constituição
que não funciona mais. Essa é mais uma delas. Prevalece a vontade de certos "iluminados".
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Edson Onodera
Comentário ·
há 6 meses
No CNJ, Barroso anuncia criação de exame nacional da magistratura
Ricky Alencar
·
há 6 meses
O sujeito que entrou para a magistratura sem prestar concurso está impondo as normas concursais para os outros que quiserem ser magistrados. É o "direito" (em minúscula e entre aspas mesmo) dos novos tempos.
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Edson Onodera
Comentário ·
há 8 meses
Homem será indenizado por prejuízo milionário em supostas operações financeiras feitas por IA
Daiana Carbonera
·
há 8 meses
"Ato ilícito" parece ser neste caso o eufemismo do estelionato. Mas, como disse um colega, é duvidoso que consiga recuperar o dinheiro. Esta é o típica situação em que "declarar o Direito" tem serventia nula.
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Edson Onodera
Comentário ·
há 8 meses
Colabore com o time de experiência do Jusbrasil!
Jusbrasil
·
há 9 meses
Gostaria de pagar para ter acesso à jurisprudência, mas o Jusbrasil não dá opção alguma além do fornecimento do número do cartão de crédito. Não há segurança neste tipo de operação. Deveriam permitir geração de boletos por um valor mínimo, num sistema de créditos como várias empresas já fazem. SP 10/08/2023, 08:35 h.
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Edson Onodera
Comentário ·
há 2 anos
A Apuração de Haveres do Sócio Retirante de Sociedade Limitada no Direito Brasileiro.
Daniel Figueira Borges
·
há 2 anos
Excelente! Ao mesmo tempo que comenta a doutrina e jurisprudência firma-se em questões práticas. Porque se ficar na discussão da expectativa dos "ganhos futuros" ou da "simulação da venda", nunca haverá obviamente uma conclusão satisfatória. Um texto para servir de guia para o estudo de casos concretos. Parabéns!
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Edson Onodera
Comentário ·
há 3 anos
Hipoteca – Duas hipóteses de preferência frente a Alienação Fiduciária
Camila Moersbaecher
·
há 3 anos
Muito bem articulado, indo direto ao ponto, Parabéns, Dra!
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Edson Onodera
Comentário ·
há 3 anos
Hipoteca – Duas hipóteses de preferência frente a Alienação Fiduciária
Camila Moersbaecher
·
há 3 anos
Muito bem articulado, simples e objetiva. Parabéns, Dra!
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Edson Onodera
Comentário ·
há 3 anos
Demorou, mas chegou: Novas Regras da OAB sobre Marketing Jurídico
Nanci Regina de Souza Lima
·
há 3 anos
Boa postagem, Dra. Nanci. Entretanto, me parece que estou com a mesma (má) percepção de vários colegas. "Tudo continua como antes; só mudaram a embalagem". Aqueles que pagam as anuidades da Ordem sentem-se ultrajados com tantas regulamentações; é a entidade que, do alto de sua sabedoria, se arroga a determinar o que os advogados podem ou não fazer, como se estes profissionais fossem ignorantes da lei ou dos princípios jurídicos. "Bem como é necessário que toda qualquer informação sejam (seja) objetivas (objetiva) e verdadeiras (verdadeira)" - é um pressuposto pouco honroso: supõe que o advogado vai anunciar "tergiversando" ou até falseando informações. Muitas pessoas detestam ver publicidade sobre determinado produto (ressaltando tantas qualidades) mas omitindo preço porque infelizmente existe a prática do "valor conforme a cara do freguês". Aliás, por causa disso é hábito (ou norma) os restaurantes deixarem os preços dos pratos bem visíveis. Mas, na advocacia isso é proibido! Não é errado anunciar, a meu ver algo como "Dr. Silva - consultas jurídicas a partir de R$ 300,00". Fizeram do termo "mercantilização" como algo abjeto, mas a realidade prática é que trabalhos de advocacia precisam "ser vendidos"; por que não? Advogados de hoje não são como os aristocratas da Baixa Idade Média, os bacharéis ("bas chevallier") que eram sustentados financeiramente por reis e senhores feudais; precisam vender. Penso que é preciso LIBERDADE para a "profissão liberal" que é a advocacia. Com ou sem regulamentação, excessos e deslizes do exercício profissional continuarão a existir e nada impede que venham punições disciplinares. Em suma, essa nova regulamentação muda pouco (ou nada) do que já existia. "SMJ".
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Edson Onodera
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Parabéns, Dra. Geovana. Pesquisa e interpretação corretíssimas e claras, nada havendo a contrapor a sua conclusão.
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Edson Onodera
Comentário ·
há 4 anos
Covid-19: OAB cria fundo emergencial de apoio aos advogados
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 4 anos
Bom dia, caros colegas. A intenção da OAB parece boa mas, com o devido perdão, é pouco útil, diante do tamanho do problema. Serve mais à promoção pessoal de quem teve a ideia e pouco para os profissionais afetados como todo mundo. Oferecer "cursos gratuitos" num momento desses, francamente me fez rir. De fato, a OAB deve estar com sobras de dinheiro, a julgar pelas anuidades que vem cobrando. Poderiam se propor a devolver o equivalente ao cobrado de seus inscritos nos últimos 36 meses; menos que isso terá pouca serventia na prática. Eu sou inscrito mas abro mão da devolução, assim como outros colegas também poderão fazê-lo. Mas certamente a maioria precisará. Fiz a proposta mas sei que vão demorar uma eternidade para decidirem algo; muitas reuniões vão ocorrer para "justificar" a não devolução. Até lá, a quarentena acabou e a vida profissional (senão a própria vida) de muitos já terão encerrado. Apenas lamento ter gasto um pouco do meu tempo também inutilmente.
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